Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.654 DE 28 DE JANEIRO DE 1983
(Publicação DOM 29/01/1983 p. 2)
Ver Decreto nº 9.556, de 13/07/1988
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA CASA DE REPOUSO BOM PASTOR
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
"Parte da Praça 2 do loteamento Jardim Santa Genebra - 2ª gleba, localizada no quarteirão 639 do Cadastro Municipal (Distrito de Barão Geraldo), com área de 2.000,00m², medindo: 34,50m de frente pelo alinhamento da rua Fernando Caselatto; 11,00m em curva de concordância entre os alinhamentos das ruas Fernando Caselatto e Miguel Alves; 43,00m lateralmente à direita onde confronta com a rua Miguel Alves; 38,50m nos fundos onde confronta com a Fazenda Santa Genebra; e 56,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o remanescente da Praça." (nova redação de acordo com o Decreto nº 8.912, de 19/09/1986) (Ver Decreto nº 9.556, de 13/07/1988)
Parágrafo 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
Campinas, 28 de Janeiro de 1983.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de Janeiro de 1983.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito