Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.439 DE 28 DE OUTUBRO DE 1.982.
(Publicação DOM 29/10/1982 p.03)
DENOMINA "JOSÉ GIARDINI" UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item XIX do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que o artigo 8o. do Decreto nº 3.476, de 11 de setembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 5.690, de 14 de maio de 1979, concede ao Executivo a prerrogativa de denominar próprios, vias e logradouros públicos, independentemente de manifestação da Comissão criada para opinar sobre a matéria, desde que haja indicação de Vereadores integrantes da Câmara Municipal:
CONSIDERANDO existir indicação nos termos do referido diploma legal:
CONSIDERANDO que aos membros do Legislativo cabe a honrosa tarefa de colaborar com o Executivo na indicação de nomes de próprios, vias e logradouros públicos e que o seu judicioso critério de escolha é acatado pelo Executivo sem restrições,
DECRETA:
Campinas, 28 de outubro de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídica, com os elementos constantes do protocolado nº 27925, de 27 de setembro de 1.982, em nome de José Carlos Scolfaro e outros e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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