Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.135, DE 11 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 12/05/1982 p.04)
Dispõe sobre o serviço de atendimento e encaminhamento de casos subordinado ao Departamento de Promoção Social da Secretaria de Promoção Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 81, inciso V, da Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO o acentuado incremento da população do Município que hoje abrange mais de 700 mil habitantes, dos quais mais de 50 % concentram-se na área periférica;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Promoção Social ao traçar seu programa de ação, optou pelo máximo benefício social, cuja meta é o atendimento à população carente e desprotegida em termos de recursos sociais;
CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Direto à população existe desde 1946, sem estar com sua situação regularizada;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar também a situação dos servidores lotados no Serviço,
DECRETA:
Paço Municipal, 11 de maio de 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito