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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.738, DE 16 DE JANEIRO DE 1996

(Publicada DOM 16/01/1996 p.02)

REVOGADA pela Lei 13.775 de 12/01/2010

Autoriza os veículos de aluguel, tipo Táxi, a promoverem o embarque e desembarque de passageiros, em qualquer ponto da cidade ou logradouro público.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os veículos de aluguéis tipo táxi Poderão promover o embarque e desembarque de passageiros em qualquer ponto da cidade ou logradouros públicos, com exceção dos viadutos, pontes e túneis.

Art. 2º  Incluindo-se também os locais de Zona Azul (Projeto Arco íris), com fim específico e único de embarque e desembarque de passageiros e usuários, pelo tempo que for necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de janeiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador João Dirani Júnior

  


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