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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 553 DE 18 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 19/07/1996 p.02)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 597, de 07/08/2000

Estabelece normas para utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos Partidos Políticos.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DETERMINA  

1 - Fica autorizada a utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos, com a finalidade específica de procederem a filmagens/fotografias no local, destinadas à transmissão de programa político apresentado e/ou comentado por atuais ocupantes, dos cargos eletivos deste Município e/ou candidatos aos mesmos no pleito eleitoral de 1996, desde que observadas as disposições contidas nos itens 2 E 3 desta Ordem de Serviço.

2 - Para efeito do disposto no item anterior, o partido político interessado, com a devida antecedência, deverá protocolar, para análise, ofício dirigido ao titular da Secretaria Municipal a que pertence a área em que deseja filmar/fotografar, justificando a solicitação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a)  local(is);
b)  data (s) e horário(s);
c)  nº de profissionais integrantes da equipe de propaganda e filmagem/fotografia, que deverão estar devidamente credenciados, para controle por parte do servidor responsável pelo local.
  

3 - Após análise e manifestação dos órgãos municipais diretamente envolvidos no procedimento autorizado nos termos deste ato, será dada ciência ao interessado da decisão administrativa tomada sobre a respectiva solicitação.

4 - Em nenhuma hipótese poderá ocorrer prejuízo na prestação dos serviços à comunidade, em razão do procedimento ora disciplinado e, desde que autorizado pela Administração, eventual dano dele decorrente sérá de inteira responsabilidade do partido político interessado.  

5 - Casos não previstos neste ato serão objeto de análise por parte da Secretaria Municipal envolvida.

6 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando estendidas as suas disposições às Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipais.

Cumpra-se.

Campinas, 18 de julho de 1996  

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal