Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.912 DE 09 DE AGOSTO DE 1996
(Publicação DOM 10/08/1996 p.02)
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS OCUPADAS POR FAVELA, AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AOS ATUAIS OCUPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Remanescente da Praça I, localizada no quarteirão 6.727 do cadastro municipal, Loteamento Jardim Flamboyant, com área de 47.821,00m² e as seguintes medidas:
490,00m onde confronta com a Fazenda Brandina; 15,00m onde confronta com a Rua Hernani Pereira Lopes; 42,00m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Hernani Pereira Lopes e Paulo de Faria; 200,00m em curva onde confronta com a Rua Paulo de Faria; 124,00m mais 103,00m em linha quebrada onde confronta com área da E.M.P.G. Raul Pila; 120,00m onde confronta com a Rua Presidente Alves; 143,00m onde confronta com a Praça I do Loteamento Jardim das Paineiras.
II - Parte da Praça I, localizada no quarteirão 6.727 do cadastro municipal, Loteamento Jardim das Paineiras, com área de 32.280,00 m² e as seguintes medidas: 49,00m mais 62,00m mais 130,00m em curva onde confronta com a Rua Presidente Alves; 35,60m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Presidente Alves e Presidente Bernardes; 23,50m onde confronta com a Rua Presidente Bernardes; 142,00m mais 17,00m mais 44,20m em linha quebrada onde confronta com o remanescente da área; 259,00m onde confronta com a Fazenda Brandina; 143,00m onde confronta com a Praça I do loteamento Jardim Flamboyant.
I
parte da Praça 1, do quarteirão 6727, do Cadastro Municipal, no loteamento
Jardim Flamboyant, de propriedade da Municipalidade, com área de 48.133,58m² e
as seguintes medidas e confrontações: 143,00m, onde confronta com o
remanescente da Praça 1, do quarteirão 6727, do Cadastro Municipal, do
loteamento Jardim das Paineiras; 117,14m em curva, onde confronta com a Rua
Presidente Alves (antiga Rua 13) § 11
5,93m, mais 9,43m em curva, mais 38,73m,
mais 46,37m, mais 21,98m, onde confrontam com o remanescente da Praça 1, do
quarteirão 6727, do Cadastro Municipal; 200,00m em curva, mais 6,04m, onde
confronta com trecho da Rua Paulo de Faria (antiga Rua 12); 35,96m em curva,
onde confronta com o remanescente da Rua Paulo de Faria (antiga Rua 12);
15,00m, onde confronta com a Rua Hernani Pereira Lopes (antiga Rua 10), sendo
todos os confrontantes do loteamento Jardim Flamboyant; 5,55m, onde confronta com
a Fazenda Brandina; 197,56m em linha sinuosa, onde confronta com o antigo traçado
do córrego, que divisa com a Fazenda Brandina; 286,89m em linha sinuosa, onde
confronta com parte da Fazenda Brandina; (Nova redação de acordo com a Lei nº 13.015, de 18/07/2007)
II
remanescente da Praça 1, do quarteirão 6727, do Cadastro Municipal, no
loteamento Jardim das Paineiras, de propriedade da Municipalidade, com área de
51.880,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 210,00m, onde confronta com
área do Esporte Clube Banespa de Campinas; 40,00m, onde confronta com o
remanescente da Rua Presidente Bernardes (antiga Rua 23); 35,90m, mais 3,75m,
onde confrontam com trecho da Rua Presidente Bernardes (antiga Rua 23) § 31
,85m
em curva, mais 130,00m em curva, onde confrontam com o trecho da Rua Presidente
Alves (antiga Rua 22); 62,00m, mais 49,00m, onde confrontam com o remanescente
da Rua Presidente Alves (antiga Rua 22), sendo todos os confrontantes do
loteamento Jardim das Paineiras; 143,00m, onde confronta com parte da Praça 1,
do quarteirão 6727, do Cadastro Municipal, do loteamento Jardim Flamboyant;
196,62m em linha sinuosa, onde confronta com o antigo traçado do córrego, que
divisa com a Fazenda Brandina; 62,38m em curva, mais 16,86m, onde confrontam
com parte da Fazenda Brandina; 54,14m, mais 7,00m, mais 48,00m, mais 42,00m em
linhas quebradas, onde confrontam com a Fazenda Brandina (Nova redação de acordo com a Lei nº 13.015, de 18/07/2007)
Paço Municipal, 09 de agosto de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal