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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.305 DE 14 DE AGOSTO DE 1996

(Publicação DOM 15/08/1996 p.03)

Ver Lei nº 8.962, de 27/09/1996

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS CARNÊS DO IPTU/96, COM DATA DE VENCIMENTO EM 11 DE JULHO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando as condições sócio-econômicas dos contribuintes, 

DECRETA:

Artigo 1º - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e respectivas taxas, referentes a cota única e à primeira parcela, dos carnês do IPTU/96, com vencimento normal em 11 de julho de 1996, fica autorizado a ser feito até o dia 29 de agosto de 1996, pelo valor vigente da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, cujo valor é de R$ 0,8847 (oitenta e oito centavos e quarenta e sete milésimos de Reais).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 1996.

EDIVALDO A. ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JUNIOR
Secretário de Finanças