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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.136 DE 30 DE JANEIRO DE 1996

(Publicação DOM 31/01/1996 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 12.211, de 21/05/1996

Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passarão a ser os seguintes:
a) Passe Social Simples (na catraca em dinheiro): ...............R$ 0,70 (setenta centavos de real)
b) Passe Escolar: ..............................................................R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real)
c) Linha Circular 3.80 .........................................................R$ 0,50 (cinquenta centavos de real)
d) Vale Transporte: ............................................................R$ 0,70 (setenta centavos de real)
e) Passe Operário: .............................................................R$ 0,42 (quarenta e dois centavos de real)
  

Art. 2º  Fica proibido na linha Circular, citada no artigo 1º, alínea "c", o recebimento de qualquer Passe ou Vale Transporte utilizado no Sistema de Transporte Urbano de Campinas.

Art. 3º  O Vale Transporte e os Passes Social Simples, Escolar e Operário, terão validade para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Campinas.

Art. 4º  Os valores das passagens estabelecidas neste decreto, entrarão em vigor a partir de 31 de janeiro de 1996.

Art. 5º  As permissionárias deverão fixar em todos seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os valores das tarifas estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas.

Art. 6º  O troco máximo obrigatório a ser aceito pelo cobrador será de R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 7º  Ficam as permissionárias de Campinas obrigadas a promover a renovação e/ou ampliação da frota efetiva de veículos em no mínimo 8% (oito porcento), de acordo com as demandas formuladas pela EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de janeiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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