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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.788 DE 13 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 14/04/1995 p.03)

Revogado pela Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Estrutura Administrativa

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.     

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;
  
  

DECRETA:    

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Comunicação Social;
III - Departamento de Coordenação da Política de Informatização e Modernização;
IV - Departamento de Gestão de Ações e Programas;
V - Departamento de Coordenação da Descentralização e Participação.
  
  

Artigo 2º - Ficam alocadas, na Secretaria Municipal de Governo, um total de 13 (treze) Funções Gratificadas a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.    

Artigo 3º - Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de outubro de 1994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.
  
  

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
  
  

Campinas, 13 de abril de 1995    

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
  
  

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

  
  

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
  
  

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.    

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito