Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.067 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 18/11/1994: p.01)
OBRIGA A PREFEITURA A INSTALAR SINALIZAÇÃO E REDUTORES DE VELOCIDADE AO REDOR DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a desenvolver e implantar projeto de sinalização e instalação de redutores de velocidade, conforme viabilidade técnica, em todas as escolas do município de Campinas.
Parágrafo único - A Prefeitura deverá observar as normas técnicas existentes para elaboração dos projetos.
Artigo 2º - O Executivo deverá, no prazo de 45 dias a contar da publicação, baixar a regulamentação da presente lei.
Artigo 3º - VETADO
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: vereador Luiz Carlos Rossini