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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.067 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 18/11/1994: p.01)

OBRIGA A PREFEITURA A INSTALAR SINALIZAÇÃO E REDUTORES DE VELOCIDADE AO REDOR DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a desenvolver e implantar projeto de sinalização e instalação de redutores de velocidade, conforme  viabilidade técnica, em todas as escolas do município de Campinas.
Parágrafo único - A Prefeitura deverá observar as normas técnicas existentes para elaboração dos projetos.

Artigo 2º - O Executivo deverá, no prazo de 45 dias a contar da publicação, baixar a regulamentação da presente lei.

Artigo 3º - VETADO

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: vereador Luiz Carlos Rossini