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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.549 DE 30 DE JULHO DE 1994

(Publicação DOM 01/07/1994 p. 01-02)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.556, de 06/07/1994
REVOGADO pelo Decreto nº 11.559, de 12/07/1994

Estabelece a conversão das tarifas de transporte urbano de passageiros em Campinas, para o Real e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Artigo 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, a partir do dia 01 de julho próximo, passarão a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - 0,50 (cinquenta centavos).
II - Tarifas Sociais:
a) Passe Operário - R$ 0,30 (trinta centavos);
b) Linha Circular (4.80) - R$ 0,30 (trinta centavos).
III - Tarifa Escolar - Passe Estudante - R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
IV - Vale Transporte - R$ 0,50 (cinquenta centavos).
  

Artigo 2º - Fica proibido na linha Circular, citada no artigo 1º, inciso II, alínea "b", o recebimento de qualquer Passe ou Vale Transporte utilizado no Sistema de Transporte Urbano de Campinas.  

Artigo 3º - O Passe Popular será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, no período de 05 a 31 de julho de 1994,
§ 1º - O Passe Popular será comercializado, nos termos do artigo 1º, no mesmo preço da Tarifa Normal, em fichas cor de vermelho tijolo cod. 5000/27, embalados em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.
§ 2º - Para cada embalagem com 50 passes adquirida pelo usuário final, será concedido um bônus equivalente a 03 (três) passes.
§ 3º - Excepcionalmente, até o dia 08 de julho, serão comercializadas 10 unidades de Passe Popular, sem direito ao bônus citado no parágrafo anterior.
  

Artigo 4º - O Passe da tarifa social denominado Passe Operário a partir da vigência deste Decreto, será comercializado no período de 05 a 31 de julho de 1994 em fichas na cor violeta cod. 5000/01 e terá validade por tempo indeterminado.  

Artigo 5º - O Passe da tarifa escolar denominado Passe Estudante a partir da vigência deste decreto, será comercializado no período de 05 a 31 de julho de 1994 em fichas na cor pata cod. 5000/33 e terá validade por tempo indeterminado.  

Artigo 6º - O Vale Transporte a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor verde bandeira cod. 5000/27 e terá prazo para venda e validade conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.169, de 29 de julho de 1990.  

Artigo 7º - O Vale Transporte e os Passes Popular, Operário, Escolar, terão validade para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.  

Artigo 8º - Os valores das passagens estabelecidas neste decreto, estarão em vigor a partir de 01 de julho de 1994.  

Artigo 9º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.  

Artigo 10 - O troco máximo obrigatório a ser aceito pelo cobrador será de R$ 5,00 (cinco reais).  

Artigo 11 - Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

Campinas, 30 de julho de 1994.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR FERNANDO FERNANDES
Secretaria de Transporte
  

Redigido na Secretaria de Transporte e publicada pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.  

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretario-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

A Prefeitura Municipal de Campinas, em atendimento aos exatos termos da medida liminar concedida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, títular da 2º Vara Cível da Comarca de Campinas, no processo nº 1136/94 da Ação Cívil Pública, comunica que as tarifas para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros em Campinas, a partir de 06 de julho de 1994 foram fixados nos seguintes valores:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) R$ 0,43 (quarenta e três centavos).
II - Tarifas Sociais:
a) - Passe Operário R$ 0,26 (vinte e seis centavos);
b) - Linha Circular (4.80) R$ 0,29 (vinte e nove centavos).
III - Tarifa Escolar - Passe Estudante - R$ 0,21 (vinte e um centavos).
IV - Vale Transporte R$ 0,43 (quarenta e três centavos).
  

À Secretária de Transportes para cumprimento.  

Campinas, 05 de julho de 1994.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal