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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.945 DE 01 SETEMBRO DE 1.995

(Publicação DOM 02/09/1995 p.20)

Ver Decreto nº 12.073, de 30/11/1995
Ver Emenda à LOM nº 28, de 25/04/2000

IDENTIFICA OS SEVIDORES MUNICIPAIS TITULARES DE FUNÇÕES PÚBLICAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1.994, 

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam os empregos dos servidores públicos admitidos em caráter permanente transformados em funções atividades, com idêntica denominação, e neles mantidos os respectivos ocupantes, conforme relação constante dos Anexos I e II deste decreto, ficando-lhes assegurados todos os direitos, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1.994.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 1.995.

Campinas, 01 de setembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

TEXTO INTEGRAL COM ANEXOS