Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.574 DE 26 DE JULHO DE 1994
(Publicação DOM 27/07/1994 p. 01-02)
Aprova o Regulamento do Conselho do Museu da Imagem e do Som.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica Aprovado o Regulamento do Conselho do Museu da Imagem e do Som, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de julho de 1994
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ROBERTO
TELES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
EZEQUIEL
THEODORO DA SILVA
Secretário
de Cultura, Esporte e Turismo
REGULAMENTO
I
- definir prioridade e diretrizes de uma política cultural do MIS na
área de exibição de filmes e vídeos, exposições fotográficas,
de divulgação do acervo e outros projetos museólogicos;
II
- convocar comissões técnicas da área para análise e avaliação
formal e de mérito de projetos ou programas propostos por artistas
do município;
III
- opinar sobre compras ou doações para o acervo do Museu;
IV
- opinar sobre a realização de exposições, palestras, seminários
e outras atividades artísticas ou didáticas do Museu;
V
- apresentar ao Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo,
por intermédio de seu vice-presidente, relatório de suas atividades
com possíveis sugestões que considerar de interesse do Museu;
VI
- opinar sobre toda e qualquer atividade, programa ou projeto
artístico-cultural na área das artes visuais do município, desde
que convocado pelo presidente;
VII
- sugerir e organizar, por intermédio de seu vice-presidente, as
diretrizes do calendário anual de atividades e projetos de registro
museológico e artístico do Museu;
VIII
- manter correspondência e intercâmbio com outras entidades e
instituições congêneres no Brasil e no exterior;
IX
- elaborar seu regimento interno.
Parágrafo Único - São membros natos do Conselho do Museu da Imagem e do Som:
I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
II - Diretor do Departamento Municipal de Cultura;
III - Supervisor do Museu da Imagem e do Som;
IV - Um funcionário do Museu da Imagem e do Som.
Art. 2º O Conselho do Museu da Imagem e do Som compõe-se de 4 (quatro)
membros natos e de 10 (dez) membros eleitos em assembléia geral
convocada pelo Poder Executivo, garantindo-se a representatividade de
fotógrafos, cineastas, produtores de vídeo, historiadores, músicos,
participantes de entidades sindicais, sociais e culturais, a
saber: (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.655, de 25/10/1994)
I - Membros natos:
a) Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
b) Diretor do
Departamento Municipal de Cultura;
c) Supervisor do Museu
da Imagem e do Som;
d) Um funcionário do Museu da Imagem e
do Som.
II - Membros representantes das seguintes
entidades:
a) Departamento de Multimeios da
UNICAMP;
b) Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da
UNICAMP;
c) Departamento de História da UNICAMP;
d) Núcleo
de Fotografia de Campinas;
e) Núcleo de Vídeo de
Campinas;
f) Centro de Ciências, Letras e Artes de
Campinas;
g) Secretaria Municipal de
Educação;
h) Departamento de Comunicação da
PUCCAMP;
i) Delegacia Regional da Cultura de
Campinas;
j) Centro de Documentação de Música
Contemporânea da UNICAMP.
§
1º As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais
um de seus membros.
§
2º As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, serão sempre
registradas no livro-ata respectivo.
Parágrafo
Único. Em casos de excepcional urgência o presidente do Conselho
poderá deliberar.
Campinas,
Elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 022012, de 7 de junho de 1994, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito