Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.861 DE 03 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 04/07/1995 p.03)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Extinção
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO REGIONAL LESTE
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1.993, em especial o disposto nos artigos 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;
DECRETA
Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Regional Leste é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Desenvolvimento Social;
III - Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos;
IV - Departamento Administrativo.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Regional Leste, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P
Artigo 2º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas - U.F.:
I - Coordenadoria de Educação - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada pelas seguintes Unidades Físicas - U.F.:
a) CEMEl's:
1. "Berçário Lua de Papel";
2. "Izaura Roque Quércia";
3. "Maria Aparecida V. Gomes Julio";
4. "Presidente Artliur Bemardes";
5. "Recanto da Alegria";
6. "São João Batista";
7. "Julia Santos Dias";
8. "Alexandre Sartori Faria".
b) EMEFs:
1. "Dr. Perseu Leite de Barros";
2. "Prof. Lafayete A. S. Camargo";
3. "Prof. José Villagelin Neto";
4. "Prof. Rafael Andrade Duarte";
5. "Prof. Zuleika FI. Novaes";
6. "Presidente Artur Bemardes";
7. "Prof. Noemia Cardoso Asbhar";
8. "Prof. Hilton Federicci";
9. "Fadinha Azul";
10."Terreno do Amor";
11. "Meu Pequeno Mundo";
12. "Vila Santana":
13. "Zé Colmeia";
14. "Recanto da Alegria";
15. "Coraçãozinho Feliz";
16. "Shangrila".
c) EMPG's:
1. "Raul Pila";
2. "Dr. Lourenço Bellochio";
3. "Prof. Angela Cury Zakia";
d) Centros Supletivos:
1. Centro Supletivo I;
2. Centro Supletivo VI.
II - Coordenadoria de Ação Social - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada pela seguinte Unidade Física - U.F.:
a) Centro de Treinamento "Prof. Humberto Mascoli";
b) Centro de Treinamento "Prof. Margarida";
III - Coordenadoria de Cultura e Turismo - U.T.A. - Coordenação Nível IV; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.378, de 15/10/1996)
IV - Coordenadoria de Esportes - U.T.A. - Coordenadoria Nível IV; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.378, de 15/10/1996)
a) Praça de Esportes "Vila Santana"- Supervisão Nível I;
b) Praça de Esportes "Benedito Santo"-Supervisão Nível II;
c) Praça de Esportes "Dr. Edgard Ariani" - Supervisão Nível II;
d) Praça de Esportes "Roberto Ângelo Barbosa"- Supervisão Nível II;
e) Praça de Esportes "Parque Portugal"- Supervisão Nível II;
f)
g) Centro de Vivência de Idosos/Ginásio de Bocha - Supervisão Nível II.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Desenvolvimento Social, 05 (cinco) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
Artigo 3º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas -U.F.:
I - Coordenadoria de Planejamento e Controle - U.T.A. -Coordenação Nível IV';
II - Coordenadoria de Manutenção de Próprios Municipais - U.T.A. -Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Obras Particulares - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria Regional 01 - U.T.A., integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações I - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Operações II - U.T.A. - Supervisão Nível III;
V - Coordenadoria Regional 02 - U.T.A. - integrada por:
a) Area de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III;
VI - Coordenadoria Regional 03 - U.T.A. - integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações I - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Operações II - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Recursos Humanos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria Financeira e de Administração - U.T.A - Coordenação Nível III;
III - Coordenadoria de Suprimentos - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento Administrativo, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas- A.A.P.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de julho de 1.995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Juridicos
ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Govemo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito