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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.900 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 06/11/1998: p.01 )

REVOGADA pela Lei nº 14.845, de 03/07/2014

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS MUDOS DE CAMPINAS  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos-Mudos de Campinas, com sede nesta cidade.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 05 de novembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
 

autoria: Vereador Carlos F. Signorelli


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