Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.287 DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 21/09/1993 p.11)

Dispõe sobre a venda do Passe Popular.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada a venda do Passe Popular nos dias 21 e 22 de setembro de 1993, nos postos de venda a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º  O Passe de que trata o artigo anterior será comercializado pelo valor de CR$ 37,90 (trinta e sete cruzeiros reais e noventa centavos).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de setembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...