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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 488/91

(Publicação DOM 28/05/1991 p. 6)

Ver Ordem de Serviço nº 515, de 21/05/1992

DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA OS CONTRATOS FIRMADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a coleta de assinaturas nos contratos,
CONSIDERANDO a possibilidade de melhor controle dos contratos e termos de aditamento, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 51, do Decreto-Lei Federal 2.300/86,

DETERMINA:

I - Os contratos firmados pela municipalidade conterão somente as assinaturas do Prefeito Municipal, do Secretário dos Negócios Jurídicos e do representante legal do contratado;

II - Os contratos e termos de aditamento deverão ser numerados sequencialmente para cada secretaria detentora da dotação orçamentária, no ano de sua elaboração;

III - Os extratos dos contratos firmados deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, pela SNJ, e conter os números do protocolado e da nota de empenho, os nomes da secretaria contratante e contratada, o objeto e o prazo de contratação e o valor e a data de assinatura do respectivo contrato.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Campinas, 27 de maio de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal