Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 488/91
(Publicação DOM 28/05/1991 p. 6)
Ver Ordem de Serviço nº 515, de 21/05/1992
DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA OS CONTRATOS FIRMADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a coleta de assinaturas nos contratos,
CONSIDERANDO a possibilidade de melhor controle dos contratos e termos de aditamento, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 51, do Decreto-Lei Federal 2.300/86,
DETERMINA:
I - Os contratos firmados pela municipalidade conterão somente as assinaturas do Prefeito Municipal, do Secretário dos Negócios Jurídicos e do representante legal do contratado;
II - Os contratos e termos de aditamento deverão ser numerados sequencialmente para cada secretaria detentora da dotação orçamentária, no ano de sua elaboração;
III - Os extratos dos contratos firmados deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, pela SNJ, e conter os números do protocolado e da nota de empenho, os nomes da secretaria contratante e contratada, o objeto e o prazo de contratação e o valor e a data de assinatura do respectivo contrato.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Campinas, 27 de maio de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal