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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.955 DE 21 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 22/10/1992 p.01)

Altera a redação do decreto 10.676, de 3 de janeiro de 1992.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se adequar a programação do Passe Passeio instituido pelo Decreto nº 10.676, de 3 de janeiro de 1992 e;
Considerando também que a instituição do Passe Vacina se constitui em medida prioritária e necessária à população, tendo em vista as campanhas estabelecidas pelos órgãos de saúde competentes e;
Considerando finalmente que a fixação de mais de duas modalidades de gratuidade dentro do mesmo mês compromete os custos operacionais destinados à manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas e, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica cancelado o dia 25 de outubro de 1992 da programação do Passe Passeio do corrente ano, instituído pelo Decreto nº 10.676, de 3 de janeiro de 1992.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor a partir da sua programação e revoga as disposições em contrário.

Campinas, 21 de Outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

OPHÉLLA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 21 de outubro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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