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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.910 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 15/19/1992 p.01)

Dispõe sobre ampliação da venda do Passe Popular.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Autorizar a venda de Passe Popular até o dia 17 de setembro de 1992, nos postos de vendas a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º  O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir de 15 de setembro de 1992.

Campinas, 14 de setembro de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário dos Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de setembro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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