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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.863 DE 31 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 01/08/1992: p.01)

Ver Decreto nº 10.895, de 01/09/1992

ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Serão cobrados preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área situada entre Av. Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara, nos baixos da Via Expressa Aquidabã, conforme segue:
I - Veículos pequenos - Cr$ 4.200,00
II - Veículos médios - Cr$ 5.600,00
III - Veículos grandes - Cr$ 7.700,00
IV - Motocicletas - Cr$ 4.200,00
§ 1º - Os preços públicos estabelecidos neste artigo, serão por períodos de 4h. de estacionamento contínuo.
§ 2º - O estacionamento estará em funcionamento nos dias e horários, conforme segue:
I - Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 18:00 hs.
II - Aos sábados, das 07:00 às 13:00 hs.

Artigo 2º - Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas demais vias e logradouros públicos (ZONA AZUL).
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento continuo, Cr$ 2.100,00
II - Para um período de 2 (duas) horas de estacionamento continuo, Cr$ 2.900,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horários que serão os seguintes:
I - De segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00hs.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00hs.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor no dia 03 de agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de julho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 31 de julho de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito