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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.851 DE 14 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 15/07/1992: p.03)

Altera a redação do Decreto 10.676, de 03 de janeiro de 1992.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica cancelado o dia 26 de julho de 1992, da programação do Passe Passeio do corrente ano, instituído pelo decreto 10.676 de 3 de janeiro de 1992.

Art. 2º  Fica instituído na programação acima o dia 19 de julho de 1992.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor a partir da sua programação e revoga as disposições em contrário.

Campinas, 14 de julho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito em julho de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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