Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.763 DE 30 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 02/05/1992 p.02)
Ver Decreto nº 10.836, de 01/07/1992
ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Veículos Pequenos - Cr$ 2.150,00
II - Veículos Médios - Cr$ 2.900,00
III - Veículos Grandes - Cr$ 4.000,00
IV - Motocicletas - Cr$ 2.150,00
§ 1º - Os preços públicos estabelecidos neste artigo, serão por períodos de 4h, de estacionamento contínuo.
§ 2º - O estacionamento estará em funcionamento nos dias e horários conforme segue:
I - Segunda a Sexta-Feira, das 07:00 às 18:00h
II - Aos Sábados, das 07:00 às 13:00h.
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento contínuo, Cr$ 1.150,00
II - Para um período de 2 (duas) horas de estaciomanento contínuo, Cr$ 1.800,00
Parágrafo Único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horários que serão os seguintes:
I - De segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00h.
Campinas, 30 de abril de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito do Município de Campinas
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de abril de 1992.
ISRAEL AROM ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito