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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.725 DE 11 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 12/03/1992 p.03)

Dispõe sobre a ampliação da venda do passe popular.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Autorizar a venda de Passe Popular no dia 13 e 14 de março de 1992, nos postos de vendas a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de março de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 11 de março de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretario Chefe do Gabinete do Prefeito. 


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