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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.711 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992

(Publicação DOM 08/02/1992 p.02)

Altera a redação do Decreto 10.676, de 03 de janeiro de 1992

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelado o dia 23 de fevereiro de 1992 da programação do Passe Passeio do corrente ano, instituído pelo Decreto nº 10.676, de 03 de janeiro de 1992.

Art. 2º Fica instituído na programação acima o dia 1º de março de 1992.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de fevereiro de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de fevereiro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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