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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.699 DE 29 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 30/01/1992 p.02)

ESTABELECE NORMAS SOBRE COTAS ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que são notórios os efeitos recessivos da economia nacional, principalmente na arrecadação do ISS e do ICMS;

CONSIDERANDO a escassez de recursos financeiros de que dispõe o Município, razão pela qual devem ser objetivo de programação,

DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 10.671, de 31 de dezembro de 1.991, os recursos orçamentários serão utilizados obedecendo-se o sistema de cotas por trimestre nas seguintes porcentagens:
I - 1º Trimestre - 18% (dezoito por cento)
II - 2º Trimestre - 25% (vinte e cinco por cento)
III - 3º Trimestre - 27% (vinte e sete por cento)
IV - 4º Trimestre - 30% (trinta por cento)
§ 1º - O montante de cada cota será fixado globalmente, em função da soma das dotações de cada órgão, não havendo limite individual por dotação, mas para todo o conjunto de dotações do mesmo órgão.
§ 2º - Ficam excluídas do sistema de cotas as dotações relativas a pessoal civil, obrigações patronais, PASEP, serviço da dívida, requisitórios judiciais, acordos firmados para o pagamento de outras dívidas, UNIMED, transferência a autarquias, auxílio alimentação, subvenções sociais e bolsas de estudos.
§ 3º - As dotações vinculadas a receitas específicas, decorrentes de convênios especiais ou operações de crédito, ficam igualmente excluídas do sistema de cotas.
§ 4º - Fica excluída do sistema de cotas a dotação referente a despesa com energia elétrica da municipalidade.
§ 5º - As dotações de obras e instalações ficam excluídas do sistema de cotas, sendo que todos os processos relativos a obras deverão ser submetidos à Secretaria das Finanças para aprovação e provisionamento de caixa.

Art. 2º - Os responsáveis pelos órgãos orçamentários definirão as parcelas de suas dotações que serão utilizadas em cada trimestre, e encaminharão, até 31 de janeiro de 1992 ao Departamento de Orçamento e Contabilidade, da Secretaria das Finanças, relação dos totais trimestrais de suas dotações, para fins de controle e anotações.
Parágrafo único - A Secretaria das Finanças providenciará a distribuição das cotas dos órgãos que não cumprirem as determinações deste artigo no prazo fixado.

Art. 3º - A Secretaria das Finanças, mediante justificativa dos órgãos orçamentários, através de ofício, poderá, excepcionalmente, tornar disponível parte das cotas dos trimestres vindouros.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário de Finanças

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme solicitação através do memorando nº 005/92, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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