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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.516 DE 31 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 01/08/1991 p.02)

Ver Decreto nº 10.525, de 08/08/1991

Dispõe sobre reajuste de tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de sua atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar com justiça o investimento das permissionárias na frota de ônibus da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar com justiça as permissonárias em função das características peculiares das diversas regiões que operam;
CONSIDERANDO que a remuneração justa, reflete em aprimoramento e na melhoria da qualidade da prestação de serviço de transporte a população,

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - Cr$ 190,00 (Cento e Noventa Cruzeiros).
II - Tarifas Sociais:
a) Passa Popular - Cr$ 110,00 (Cento e Dez Cruzeiros).
b) Passe Operário - Cr$ 114,00 (Cento e Quatorze Cruzeiros).
III - Tarifa Escolar - Passe Escolar - Cr$ 95,00 (Noventa e Cinco Cruzeiros).
IV - Vale Transporte - Cr$ 190,00 (Cento e Noventa Cruzeiros).

Art. 2º  O Passe Popular, citado no artigo 1º, inciso II, alínea "a", será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, no período de 08 a 14 de agosto de 1.991.
Parágrafo único.  O Passe Popular, no valor de Cr$ 110,00 (Cento e Dez Cruzeiros) será comercializado em fichas na cor vermelho tijolo cod. 5000/27, embaladas em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.

Art. 3º  O Passe da Tarifa Social denominado Passe Operário a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor violeta cod. 5000/11 e terá validade por tempo indeterminado.

Art. 4º  O Passe da Tarifa Social denomina Passe Operário preto senegal cod. 5000/34 terá validade por tempo indeterminado.

Art. 5º  O Passe Escolar, a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor marrom escuro cod. 5000/16 e terá validade por tempo indeterminado.

Art. 6º  O Passe Escolar sepia cod. 5000/21, terá validade por tempo indeterminado.

Art. 7º  O Vale Transporte a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor azul bronze cod. 5000/17 e terá prazo para venda conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.169, de 29 de Junho de 1990.

Art. 8º  O Vale Transporte e os Passe Popular, Operário, Escolar, terão validade para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

Art. 9º  Os Valores das passagens estabelecidas neste decreto, entrarão em vigor a partir de 01 de agosto de 1991.

Art. 10.  As permissionárias deverão fixar em todos seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.

Art. 11.  Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de julho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANP, e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de JULHO de 1991.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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