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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.507 DE 24 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 25/07/1991: p.05)

§ 2º do artigo 16 do Regulamento foi alterado pelo Decreto nº 10.698, de 29/01/1992

APROVA O REGULAMENTO GERAL DO CARNAVAL DE 1.992.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento Geral do Carnaval de 1.992.

Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de julho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 40.192, de 02 de julho de 1.991, em nome de SMCET - e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 1992
CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (D.O.M.)