Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.159 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 29/12/1989: p.04)
REVOGADO pela Lei nº 6.360, de 26/12/1990
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS E REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS À CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA/CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos e remissão de créditos tributários à Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA/CAMPINAS.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de dezembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal