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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.886 DE 09 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 10/08/1989 p.01)

Ver Decreto nº 9.890, de 11/08/1989
REVOGADO pelo Decreto nº 9.898, de 17/08/1989

AUTORIZA A SECRETARIA DE TRANSPORTES (SETRANSP) A REQUISITAR SERVIÇOS E BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública, pelo Decreto nº 9.883, de 08 de agosto de 1989, em decorrência da paralisação total da operação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no Município;

CONSIDERANDO que o transporte coletivo constitui serviço essencial e não pode sofrer solução de continuidade, cabendo ao Poder Público adotar todas as medidas legais necessárias a suprir, em caráter emergencial e urgente, as necessidades coletivas, e a evitar transtornos e prejuízos à população;

CONSIDERANDO que as consequências da paralisação do serviço de transporte coletivo configuram claramente a iminência de perigo público, hipótese em que a Constituição Federal (artigo 59, inciso XXV) outorga à autoridade competente o poder de usar de propriedade particular,

DECRETA:

Artigo 1º - A Secretaria de Transportes (SETRANSP) fica autorizada a requisitar serviços e bens particulares, nestes compreendidos imóveis e móveis, veículos, peças, combustível, e quaisquer outros materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço de transporte coletivo à população.

Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto serão cobertas com os recursos provenientes de crédito adicional extraordinário, aberto pelo Decreto nº 9.885. de 09 de agosto de 1989.  

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de agosto de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
  

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1989.  

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito