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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.881 DE 08 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 09/08/1989 p.01)

REVOGA O DECRETO Nº 9.851, DE 10 DE JULHO DE 1989, QUE DIPÕE SOBRE INTERVENÇÃO NA VIAÇÃO CAMPOS GERAIS S.A.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO ter-se verificado a regularização na operação dos serviços de transporte coletivo urbano, prestados pela Viação Campos Gerais S.A., estando superados os motivos que deram causa à intervenção na empresa;

CONSIDERANDO o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e as permissionárias dos referidos serviços,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 9.851, de 10 de julho de 1989, que autorizou a Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal de Campinas (SETRANSP) a intervir na Viação Campos Gerais S.A., assumindo totalmente a operação dos serviços de transporte coletivo urbano prestados pela empresa.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de Agosto de 1989

JACÓ BITTAR 
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE 
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS 
Secretário de Obras e Serviços Públicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Prefeito em 08 de agosto de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito