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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.459 DE 03 DE JUNHO DE 1991

(Publicação DOM 04/06/1991 p.03)

Dispõe sobre período de venda de passe popular e prazo de validade de passes em vigência.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Passe Popular, será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, no período de 10 a 15 de junho de 1.991.

Art. 2º  O Passe da Tarifa Social denominado Passe Operário a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor violeta cod. 5000/11, e terá validade por tempo indeterminado.

Art. 3º  O Passe da Tarifa Social denominado Passe Operário preto senegal cod. 5000/34, terá validade por tempo indeterminado.

Art. 4º  O Passe Escolar, a partir da vigência deste decreto será comercializado em fichas na cor sépia cod. 5000/21, e terá validade por tempo indeterminado.

Art. 5º  O Passe Escolar marrom escuro cod. 5000/16, terá validade por tempo indeterminado.

Art. 6º  O Vale Transporte a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor prata cod. 5000/33 e terá prazo para venda e validade conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.169, de 29 de junho de 1990.

Art. 7º  O Vale Transporte e os Passes Popular, Operário, Escolar, terão validade para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

Art. 8º  As permissionárias deverão fixar em todos seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.

Art. 9º  Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de Junho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de junho 1991.

SALVADOR ANTÔNIO BOTTEON
Secretario Chefe do Gabinete do Prefeito


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