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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.385 DE 07 DE MARÇO DE 1991

(Publicação DOM 08/03/1991 p.02)

Dispõe sobre a venda de passe popular e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Passe denominado "Passe Popular", será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC, no período de 08 a 16 de março de 1991, com um desconto de 40% (quarenta por cento), no valor correspondente a Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros).
Parágrafo único.  O Passe Popular de que trata o referido artigo será comercializado em fichas na cor vermelho tijolo, Cod. 5.000/27, embalados em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de março de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes


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