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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÕES

DECRETO Nº 10.360 DE 24 DE JANEIRO DE 1991

(Publicação DOM 26/01/1991 p.02)

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as necessidades do combate ao comércio paralelo constatado nas proximidades dos terminais de ônibus;
CONSIDERANDO que o referido comércio tende a prejudicar o usuário de transporte que não conseguiu comprar o Passe Popular durante a campanha promovida pela Prefeitura, pagando um custo superior pela aquisição dos passe;
CONSIDERANDO que passes comercializados pelos cambistas, podem ser resultantes dos constantes assaltos ocorridos nos postos de venda da EMDEC, comprometendo sobremaneira o equilíbrio do Sistema, além de outras origens lesivas ao transporte coletivo da cidade;

DECRETA:

Art. 1º  Implementar o "Passe Especial", em caráter experimental, para vendas nos terminais de ônibus nos dias 25, 26, 27, 28 de janeiro de 1.991.

Art. 2º  O "Passe Especial" a que se refere o artigo anterior, será comercializado com um desconto de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros), por unidade, sobre a tarifa praticada na catraca.
Parágrafo único.  A comercialização do "Passe Especial" de que trata o referido artigo, será efetuada em múltiplos de 10 (dez), limitando-se a 50 (cinquenta) unidades por usuários.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de janeiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos conforme minuta apresentada pela SETRANSP publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 1.991.

JOSÉ ROBERTO MÍCCOLI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito em exercício


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