Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 421 DE 30 DE ABRIL DE 1986
(Publicação DOM 01/05/1986 p. 1)
Ver Ordem de Serviço nº 518, de 30/06/1992
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 520, de 17/07/1992
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
1. O servidor que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao serviço, deverá comunicar o fato ao seu Chefe imediato, obrigatoriamente, no mesmo dia da ocorrência.
2. Todo afastamento para tratamento de saúde deverá ser devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico ou odontológico ao Serviço Médico do Servidor, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data do evento.
3. A Chefia imediata do servidor solicitará ao Setor de Expediente de sua Secretaria ou Departamento a expedição de Guia Médica.
4. O Setor de Expediente emitirá e encaminhará referida Guia Médica ao Serviço Médico do Servidor, no mesmo dia em que receber a solicitação.
5. Compete ao Setor de Expediente arquivar a 2a. via do comunicado de afastamento emitido pelo Serviço Médico, e dar ciência deste à Chefia imediata do servidor.
6. Para a presente Ordem de Serviço a Secretaria de Administração, ouvida a Secretaria de Saúde, expedirá a correspondente Circular.
7. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a de nº 418/86.
CUMPRA-SE.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS
Campinas, 30 de abril de 1.986.