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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 9.740 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 28/12/1988, p.01)

Revogado pelo Decreto 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE, MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DOS PARQUES LUCIAMAR E XANGRILÁ  

O Prefeito do Município do Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º Fica a Associação de Moradores Proprietários dos Parques Luciamar e Xangrilá autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado.
Praça 6, localizada no quarteirão 8.898 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Xangrilá - 2ª parte, com 3.625,00m2 de área e as seguintes medidas: 155,00m onde confronta com a Rua 22 do mesmo loteamento; 18,84m em curva entre os alinhamentos da Rua 22 e Rua 21 do mesmo loteamento; 38,00m onde confronta com a Rua 21 do mesmo loteamento; 21,20m em curva, entre os alinhamentos da Rua 21 e Rua 06 do mesmo loteamento; 23,50m mais 136,00m, onde confronta com a Rua 06 do mesmo loteamento.
  

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de sede social e Centro Comunitário, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no local.
  

Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 6.907, de 11 de fevereiro de 1.988, em nome de Vereador José Villar, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito