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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.591 DE 12 DE AGOSTO DE 1988

(Publicação DOM 13/08/1988 p.02-03)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS.

ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas - autorizada a utilizar o imóvel da propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

"Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 8754 do Cadastro Municipal, loteamento Vila Nogueira, com área de 2.660,00m² e as seguintes medidas: 39,40m mais 26,40m onde confronta com a Rua Dona Luíza de Gusmão; 34,00m em curva de concordância onde confronta com o remanescente da praça; 52,00m onde confronta com a Avenida Dr. Heitor Penteado; 62,00m onde confronta com o remanescente da Praça."

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo deverá ser usado pela permissionária para a construção da Estação Elevatória "Booster Norte", para a ampliação da capacidade de veiculação de uma parcela da vazão incremental ofertada pela ETA 4 da ordem de 250 1/s, para eliminar o déficit de abastecimento de água do bairro Taquaral e adjacências, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de Agosto de 1988

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
RESPONDENDO PELO EXP. DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

LISYA DE SALES GIGLIO
RESP. PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 25.163, de 06 de julho de 1.988, em nome de Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de Agosto de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
RESPONDENDO PELA CHEFIA DO GAB. DO PREFEITO