Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.254 DE 25 DE AGOSTO DE 1987
Ver Decreto nº 9.614, de 14/09/1988
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Decreto nº 9.904, de 24/08/1989
Cria a superintendência de Urbanização de Favelas e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - planejar as ações e os recursos, no sentido de que as áreas pelas quais responde sejam atendidas a tempo e hora e nas quantidades e qualidades necessárias;
II - desenvolver programas de habitação no que concerne ao atendimento à população a nível de favelas;
III - incentivar o trabalho comunitário como fonte de participação e articulação entre população e poder publico.
I - Assistência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Divisão de Projetou e Operação;
IV - Divisão de Ação Social;
V - Seção de Administração e Finanças;
VI - Setor de Fiscalização;
VII - Setor de Remoção.
I - estudar problemas. de ordem administrativa que devam receber orientação, solução ou despacho do Diretor;
II - manter em dia os controles que permitam ao Diretor o conveniente direcionamento de todas as ações municipais que se realizam a nível de urbanização de favelas, estabelecendo também, no que couber, contatos com os vários órgãos dentro ou fora da maquina administrativa;
III - planejar e captar os recursos financeiros, necessários à execução dos trabalhos da Superintendência.
I - coordenar a obtenção e o envio de informações necessárias a tomada de decisão do Diretor nos assuntos específicos que envolverem os trabalhos de urbanização de favelas;
II - analisar e propor soluções para assuntos que lhe sejam cometidos pelo Diretor, obtendo, para tanto, as informações e demais elementos necessários, dentro ou fora da máquina administrativa.
I - gerenciar a liberação de recursos materiais e humanos, bem como manter um sistema de abastecimento e controle de suprimento das unidades;
II - providenciar levantamentos topográficos necessários á elaboração e exames de projetos;
III - elaborar planos, programas e projetos que sirvam de base aos trabalhos da Superintendência;
IV - manter atualizado o arquivo técnico da Superintendência para desenvolvimento dos trabalhos.
I - orientar e assessorar as associações de moradores de sub-habitação na busca de melhores condições de qualidade de vida;
II - promover a organização comunitária e Socio-habitacional;
III - proceder o cadastramento das sub-habitações
IV - definir e implementar as melhorias físicas nas sub-habitações; publico.
V - promover a relação população/poder publico.
I - planejar os recursos financeiros necessários à execução dos trabalhos da Superintendência;
II - controlar os documentos contábeis encaminhados à Superintendência;
III - fiscalizar e encaminhar a prestação de contas de auxílios e recursos recebidos pela Superintendência;
IV - integrar e consolidar as informações controle relativo a pessoal, bem como a apresentação dos mesmos às varias unidades de trabalho,
I - realizar permanente vigilância em relação às favelas;
II - verificar a ocorrência de desvios em relação aos padrões fixados pela Superintendência;
III - providenciar ações corretivas quando for e caso.
I - levantar as condições físicas e sociais, subjacentes à remoção;
II - equacionar os aspectos materiais da remoção, bem como do transporte;
III - operar a remoção e acompanhar os assentamento das famílias nos novos locais de habitação.
Campinas, 25 de agosto de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Administração
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 1987.
ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito