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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.254 DE 25 DE AGOSTO DE 1987

Ver Decreto nº 9.614, de 14/09/1988
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Decreto nº 9.904, de 24/08/1989

Cria a superintendência de Urbanização de Favelas e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º Fica criada junto ao Gabinete do Prefeito a Superintendência de Urbanização de Favelas, Com responsabilidade de garantir a integração das ações e recursos necessários à execução dos trabalhos visando operacionalizar os programas destinados à melhoria da qualidade de vida e de habitação, a nível de favelas, bem como opinar quanto à concessão do Direito Real de Uso da área.

Artigo 2º A Superintendência de Urbanização de Favelas terá com funções básicas:
I - planejar as ações e os recursos, no sentido de que as áreas pelas quais responde sejam atendidas a tempo e hora e nas quantidades e qualidades necessárias;
II - desenvolver programas de habitação no que concerne ao atendimento à população a nível de favelas;
III - incentivar o trabalho comunitário como fonte de participação e articulação entre população e poder publico.

Artigo 3º A Superintendência de Urbanização será integrada pelos seguintes órgãos:
I - Assistência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Divisão de Projetou e Operação;
IV - Divisão de Ação Social;
V - Seção de Administração e Finanças;
VI - Setor de Fiscalização;
VII - Setor de Remoção.

Artigo 4º A Assistência Administrativa, com a responsabilidade de garantir o respaldo especializado ao Diretor e aos órgãos que integram a respectiva estrutura, nos assuntos de natureza administrativa, terá como funções básicas:
I - estudar problemas. de ordem administrativa que devam receber orientação, solução ou despacho do Diretor;
II - manter em dia os controles que permitam ao Diretor o conveniente direcionamento de todas as ações municipais que se realizam a nível de urbanização de favelas, estabelecendo também, no que couber, contatos com os vários órgãos dentro ou fora da maquina administrativa;
III - planejar e captar os recursos financeiros, necessários à execução dos trabalhos da Superintendência.

Artigo 5º A Assistência Técnica, com a responsabilidade de garantir o apoio técnico necessário ao Diretor, para que se de a correta integração de recursos e trabalhos da área de atuação da Superintendência de Urbanização de Favelas, terá como funções básicas:
I - coordenar a obtenção e o envio de informações necessárias a tomada de decisão do Diretor nos assuntos específicos que envolverem os trabalhos de urbanização de favelas;
II - analisar e propor soluções para assuntos que lhe sejam cometidos pelo Diretor, obtendo, para tanto, as informações e demais elementos necessários, dentro ou fora da máquina administrativa.

Artigo 6º A Divisão de Projetos e Operação, com a responsabilidade de garantir á geração de planos, programas e projetos, bem como a implantação dos mesmos, previstos para as áreas que devam receber infra-estrutura que vise a melhoria de sua qualidade de vida, terá como funções básicas:
I - gerenciar a liberação de recursos materiais e humanos, bem como manter um sistema de abastecimento e controle de suprimento das unidades;
II - providenciar levantamentos topográficos necessários á elaboração e exames de projetos;
III - elaborar planos, programas e projetos que sirvam de base aos trabalhos da Superintendência;
IV - manter atualizado o arquivo técnico da Superintendência para desenvolvimento dos trabalhos.

Artigo 7º Á Divisão de Ação Social, com a responsabilidade de buscar a melhoria das condições de vida e de habitação da população carente, a nível de favelas, terá Como funções básicas:
I - orientar e assessorar as associações de moradores de sub-habitação na busca de melhores condições de qualidade de vida;
II - promover a organização comunitária e Socio-habitacional;
III - proceder o cadastramento das sub-habitações
IV - definir e implementar as melhorias físicas nas sub-habitações; publico.
V - promover a relação população/poder publico.

Artigo 8º A Seção de Administração e Finanças, com a responsabilidade de garantir às varias unidades da Superintendência a realização dos trabalhos de datilografia, protocolo e arquivo, garantira também o gerenciamento dos recursos humanos e financeiros e terá como funções básicas:
I - planejar os recursos financeiros necessários à execução dos trabalhos da Superintendência;
II - controlar os documentos contábeis encaminhados à Superintendência;
III - fiscalizar e encaminhar a prestação de contas de auxílios e recursos recebidos pela Superintendência;
IV - integrar e consolidar as informações controle relativo a pessoal, bem como a apresentação dos mesmos às varias unidades de trabalho,

Artigo 9º O Setor de Fiscalização, com a responsabilidade de garantir a fiscalização das áreas publicas ou privadas, visando o não ausente no numero de habitações a nível de favelas no Município, terá como funções básicas:
I - realizar permanente vigilância em relação às favelas;
II - verificar a ocorrência de desvios em relação aos padrões fixados pela Superintendência;
III - providenciar ações corretivas quando for e caso.

Artigo 10 O Setor de Remoção, com a responsabilidade de garantir a transferência, desmontagem e montagem das habitações a nível de favelas, bem como o controle dos transportes de materiais básico para construção, terá como funções básicas:
I - levantar as condições físicas e sociais, subjacentes à remoção;
II - equacionar os aspectos materiais da remoção, bem como do transporte;
III - operar a remoção e acompanhar os assentamento das famílias nos novos locais de habitação.

Artigo 11 A Superintendência Urbanização de favelas está estruturalmente situada a nível de Departamento e será hierarquicamente dirigida um Diretor de Departamento

Artigo 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 8.143, de 10 de julho de 1.984.

Campinas, 25 de agosto de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Administração

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 1987.

ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito