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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.589 DE 06 DE SETEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 09/09/1985 p.02-03)

Ver Decreto nº 8.700, de 22/11/1985

DISPÕE SOBRE REAJUSTES DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser o seguintes:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cr$ 900 (Novecentos cruzeiros);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cr$ 540 (Quinhentos e quarenta cruzeiros);
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cr$ 450 (Quatrocentos e cinquenta cruzeiros);
IV - Passe Idoso - Cr$ 450 (Quatrocentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 2º - O Passe da Tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da data da publicação deste decreto, passará a ter a cor amarela, com seriações A e C, sendo que o passe operário de cor laranja perderá a sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, nos Passes Operários de cor laranja, com seriações A e B, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.

Art. 3º - Os atuais Passe Comum,Operário e Idosso terão validade para todas as permissionárias, independentemente da empresa da qual o usuários os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º - O Passe Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência das nova tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, devendo ser complementados em dinheiro da seguinte forma:
I - Passe Comum - complementação no valor de Cr$50 (Cinquenta cruzeiros);
II - Passe Escolar - complementação no valor de Cr$25 (Vinte e cinco cruzeiros);
IIIPasse Idoso - complementação no valor de Cr$25 (Vinte e cinco cruzeiros).
Parágrafo único - As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comuns, Escolares e Idosos 30 (trinta) dias após a data de publicação deste decreto.

Art. 5º - O Passe Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 60 (sessenta) dias após a data de publicação deste decreto, desde que sejam complementados em dinheiro, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 6º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o Passe Comum, Escolar e Idoso, indepedentemente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de vigência deste decreto.
Parágrafo único - O Passe Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.

Art. 7º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 8º - Na linha "Seletiva 3.90 - SHOPPING CENTER", a tarifa a ser cobrada será de Cr$ 1.800 (Um mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 9º - Os passes correspondentes às tarifas normal e escolar passarão a ser impressos nas cores violeta e sépia, respectivamente, o passe desempregado terá a cor verde claro e o passe idoso a cor azul glacial.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 08 de setembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de Setembro de 1985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretária dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito