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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.878 DE 26 DE ABRIL DE 1979

(Publicação DOM 27/04/1979: p.01)

Ver Decreto nº 5.680, de 04/05/1979

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 5.450.000,00 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), DESTINADOS A ATENDER AS DESPESAS COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Na forma do disposto pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a Secretaria de Planejamento e Coordenação, criada pela Lei nº 4.855, de 21 de dezembro de 1.978.

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação codificada sob nº 9.1.0/10.07.0212.122/3111.

Artigo 3º - O crédito de que trata esta lei será aplicado nos seguintes encargos da Secretaria de Planejamento e Coordenação:

Pessoal civil ................................Cr$ 2.000.000,00
Material de Consumo....................Cr$ 500.000,00

Serviços de terceiros e encargos:

Remuneração de serviços pessoais..........................Cr$ 1.800.000,00
Outros serviços e encargos......................................Cr$ 900.000,00
Equipamentos e material permanente .......................Cr$ 250.000,00

Artigo 4º - A classificação funcional programática da despesa de que trata esta lei será regulamentada por decreto.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.

Paço Municipal, aos 26 de abril de 1.979

DR. FRANCISCO AMARAL
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO