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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.185 DE 30 DE AGOSTO DE 1.984

(Publicação DOM 31/08/1984 p.02)

 Ver Lei nº 5.895, de 29/12/1987 - art.4º

Dispensa do pagamento de Preço Público de serviço de expediente, os requerimentos que visem o desconto previsto no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei 5.386, de 13 de dezembro de 1983.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam dispensados do pagamento do preço público de serviço de expediente, os requerimentos de desconto do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial previsto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei 5.386, de 13 de dezembro de 1983.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 30 de Agosto de 1.984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito