Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.185 DE 30 DE AGOSTO DE 1.984
(Publicação DOM 31/08/1984 p.02)
Ver Lei nº 5.895, de 29/12/1987 - art.4º
Dispensa do pagamento de Preço Público de serviço de expediente, os requerimentos que visem o desconto previsto no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei 5.386, de 13 de dezembro de 1983.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 30 de Agosto de 1.984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito