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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.876, DE 21 DE AGOSTO DE 1963

Cria Biblioteca Pública Circulante no distrito de Sousas.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criada no Distrito de Sousas, para servir também a Joaquim Egídio, uma Secção Distrital da "Biblioteca Pública Circulante", subordinada à Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei serão codificadas em verbas próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 21 de agosto de 1963.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal aos 21 de agosto de 1963.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do departamento do expediente.


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