Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.070 DE 14 DE JULHO DE 1964

Declara órgão de utilidade pública municipal o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores.

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, com sede nesta cidade, declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal.

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 14 de julho de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES - PREFEITO DE CAMPINAS.

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 14 de julho de 1964.

LUIS GONZAGA DA SILVA LEITE - Diretor Interino do Departamento do Expediente.



  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...