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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.043 DE 19 DE MAIO DE 1964

Desdobra a Secretaria de Educação e Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Secretaria de Educação e Saúde da Prefeitura Municipal desdobrada em duas, a saber: Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde e Higiene.

Art. 2º À Secretaria de Educação e Cultura ficam subordinados o Departamento de Ensino e Difusão Cultural e a Comissão Central de Esportes, e a Secretaria de Saúde e Higiene terá sob a sua administração o Departamento de Assistência e Alimentação Pública, o Serviço de Higienização e a Assistência Veterinária e Matadouros Distritais.

Art. 3º Respeitada a subordinação às Secretarias ora desmembradas, a competência e as atribuições dos órgãos mencionados no artigo anterior continuarão a. ser as especificadas na Lei nº 2.811, de 16 de janeiro de 1963.

Art. 4º Fica criado um cargo em comissão, de Secretário, a ser preenchido livremente pelo Prefeito Municipal e com vencimentos fixados de acordo com os artigos 56 e 57 da Lei nº 2.811 de 16 de janeiro de 1963.

Art. 5º (VETADO)  
Art. 5º Fica estabelecido o horário de 24 (vinte e quatro) horas semanais para os Médicos e Dentistas lotados nas Secretarias de Saúde e Higiene e Educação e Cultura. (Veto publicado em 12/06/1964)

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 19 de maio de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES - Prefeito de Campinas.

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 19 de maio de 1964.

LUIS GONZAGA DA SILVA LEITE - Diretor Interino do Departamento do Expediente.