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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.232 DE 08 DE ABRIL DE 1965

OFICIALIZA EM CAMPINAS O DIA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica oficializada no Município de Campinas, a data de 15 de abril como o dia da Conservação do Solo, e a mesma de 7 a 15 de abril  como a Semana Municipal de Conservação do Solo.
§ único - Se por qualquer motivo relevante a Secretaria da Agricultura houver por bem mudar a comemoração para outra data, fica instituída a  mesma semana para a Municipalidade.

Artigo 2º- Como parte das comemorações oficiais da Semana da Conservação do Solo fica instituído, no Município de Campinas, um concurso  anual oficial da Municipalidade, com o prêmio de estímulo aos lavradores que, durante o ano, mais se destacarem em práticas conservacionistas;   bem como aos alunos das escolas rurais que apresentarem o melhor trabalho sobre a Conservação do Solo e ao Professor que apresentar o  melhor Semanário Conservacionista.

Artigo 3º - Os prêmios instituídos no artigo 2º constarão de:
a) - Diplomas alusivos ao fato, a cada um dos três primeiros colocados nas três modalidades do concurso.
b) - (VETADO)
c) - (VETADO)
d) - (VETADO)
e) - No caso de firmas ou pessoas particulares resolverem doar prêmios para o concurso, estes serão distribuídos a juízo da Comissão  Organizada.

Artigo 4º - A Comissão Organizadora do Concurso e das festividades alusivas à Semana da Conservação do Solo será composta de um  representante do Executivo Municipal, um Representante da Câmara Municipal, um representante do Magistério Primário e um representante da   Associação Rural de Campinas, sob a Presidência do Engenheiro Agrônomo Chefe da 1ª Zona Conservacionista desta cidade.

Artigo 5º - Haverá duas Comissões julgadoras:
a) - A primeira Comissão composta do Engenheiro Agrônomo Chefe da 1ª Zona Conservacionista de Campinas e mais dois Engenheiros  Agrônomos por ele escolhidos que julgará a modalidade referente ao trabalho de Conservação do Solo executado pelos lavradores concorrentes.
b) - A segunda Comissão composta de um. Engenheiro Agrônomo indicado pela Chefia da 1ª Zona Conservacionista de Campinas e mais dois   professores por ele designados, para julgar os trabalhos referentes às escolas primárias.

Artigo 6º - (VETADO)

Artigo 7º - As Leis Orçamentárias dos anos subsequentes consignarão sempre verba necessária para o cumprimento desta lei.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 08 de abril de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 08 de abril de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente


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