Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.232 DE 08 DE ABRIL DE 1965
OFICIALIZA EM CAMPINAS O DIA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
§ único - Se por qualquer motivo relevante a Secretaria da Agricultura houver por bem mudar a comemoração para outra data, fica instituída a mesma semana para a Municipalidade.
a) - Diplomas alusivos ao fato, a cada um dos três primeiros colocados nas três modalidades do concurso.
b) - (VETADO)
c) - (VETADO)
d) - (VETADO)
e) - No caso de firmas ou pessoas particulares resolverem doar prêmios para o concurso, estes serão distribuídos a juízo da Comissão Organizada.
a) - A primeira Comissão composta do Engenheiro Agrônomo Chefe da 1ª Zona Conservacionista de Campinas e mais dois Engenheiros Agrônomos por ele escolhidos que julgará a modalidade referente ao trabalho de Conservação do Solo executado pelos lavradores concorrentes.
b) - A segunda Comissão composta de um. Engenheiro Agrônomo indicado pela Chefia da 1ª Zona Conservacionista de Campinas e mais dois professores por ele designados, para julgar os trabalhos referentes às escolas primárias.
Paço Municipal de Campinas, aos 08 de abril de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 08 de abril de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente
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