Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.611 DE 24 DE MAIO DE 1976
(Publicação DOM 25/05/1976 p.01)
REVOGADO pela Lei nº 4.984, de 05/05/1980
Transfere para a autarquia municipal Serviços Técnicos Gerais - SETEC, os terrenos vagos sepulturas do Cemitério da Saudade e autoriza a concessão aos interessados.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transferidos para o patrimônio da autarquia municipal Serviços Técnicos Gerais - Setec, os terrenos vagos de sepulturas do Cemitério da Saudade, existentes na data da publicação desta lei.
Art. 2º Fica a Setec, por força do disposto no artigo anterior, autorizada a conceder os terrenos aos interessados, mediante preços públicos e condições, que fixar e cobrar.
Art. 3º Fica a Setec, com a arrecadação auferida, obrigada a construir velório municipal e sua sede própria.
Art. 4º (VETADO).
Parágrafo Único. (VETADO).
Art. 5º Cumprirá a Setec as normas reguladoras dos Cemitérios Municipais de Campinas, para as concessões de terrenos, expedindo Título de Concessão Perpétua de Sepultura em favor do concessonário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 24 de maio de 1976.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete