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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.440 DE 27 DE JUNHO DE 1978

(Publicação DOM 28/06/1978 p.01)

Dispõe sobre reforma administrativa, estrutura órgãos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) e pelo Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969, e

CONSIDERANDO que, na atual Administração, as atribuições do Departamento de Material, da Secretaria de Administração, têm sido ampliadas, o que resulta em necessidade de que se alterem suas funções;

CONSIDERANDO que as alterações acima referidas devem ser feitas no sentido de modernizar, dinamizar e dar maior funcionabilidade à máquina administrativa;

CONSIDERANDO que a evolução dos serviços municipais exige novas normas que possibilitem ao Departamento de Material atender melhor às necessidades dos órgãos que realizam estes serviços;

CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 5.390, de 3 de maio de 1.978, passou a integrar a estrutura do Departamento de Material, da Secretaria de Administração, o antigo Serviço de Patrimônio, integrante do extinto Departamento Administrativo, da mesma Secretaria;

CONSIDERANDO que, por força das exigências funcionais, alguns setores do Departamento de Material estão necessitando de legislação atualizada e eficaz.

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados os seguintes órgãos da Secretaria de Administração:
I - Serviço de Patrimônio em Serviço de Administração Patrimonial, subordinado ao Departamento de Material;
II - Serviço de Compras em Serviço de Licitações, subordinado ao Departamento de Material.

Art. 2º Ficam criados os seguintes órgãos na Secretaria de Administração:
I - Setor de Patrimônio Imobiliário e Setor de Patrimônio Mobiliário, subordinados ao Serviço de Administração Patrimonial; (Ver Decreto nº 8.035, de 23/03/1984)
II - Setor de Tomadas de Preços e Concorrências e o Setor de Convites e de Aquisição de Material e Contratação de Obras e Serviços sem Licitação (AMIL), subordinandos ao Serviço de Licitações;
III - Setor de Controle e Setor de Estudos e Programação, Subordinados ao Serviço de Programação e Controle de Material.
Parágrafo único.  A chefia do Serviço de Licitações será exercida pelo Presidente da Comissão de Licitações.

Art. 3º Ficam subordinados:
I - o Almoxaidfado de Material de Escritório e Diversos ao Departamento de Material da Secretaria de Administração;
II - o Almoxarifado de Material e Peças de Veículos ao Departamento de Transportes Internos da Secretaria de Administração;
III - o Almoxarifado de Material Básico de Construção ao Departamento de Obras e Viação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
IV - o Almoxarifado de Produtos Alimentares ao Departamento Municipal de Educação da Secretaria de Educação.
Parágrafo único.  Os almoxarifados preferidos neste artigo, embora hierarquicamente subordinados aos seus respectivos departamentos, ficam submetidos à orientação técnica e ao controle normativo do Departamento de Material.

Art. 4º Cada almoxarifado poderá administrar, além do material que lhe é especificamente atribuído, outros materiais de categorias diversas, atribuídos a outros almoxarifados, atendendo a critérios e conveniência do Departamento a que se subordina, para melhor desempenho dos serviços.

Art. 5º O Departamento de Material, os almoxarifados referidos no artigo 3º e os demais órgãos municipais responsáveis pela previsão, requisição e controle do material de consumo, constituem o sistema de administração de material da Prefeitura, cujo órgão central é o Departamento de Material.

Art. 6º Será aberto um crédito no Serviço de Programação e Controle de Material, a favor do Almoxarifado de Materiais de Escritório e Diversos, em valor igual ao recurso sub-empenhado e relativo a dotação correspondente, em nome da unidade administrativa fornecedora do recurso.
Parágrafo único.  Do crédito referido neste artigo serão abatidas quantias correspondentes ao valor dos materiais, à medida em que estes sejam retirados pelas respectivas unidades administrativas.

Art. 7º Compete ao Serviço de Programação e Controle de Material, com referência ao material especificamente atribuído ao Almoxarifado de Materiais de Escritório e Diversos:
I - utilizar, na elaboração dos pedidos de reposição de estoques, os recursos que resultarem dos sub-empenhos de despesa para a formação de estoques, provenientes dos diversos órgãos municipais;
II - manter atualizada a escrituração físico-financeira relativa aos itens de estoques e aos registros de movimentação dos créditos de cada unidade administrativa, cabendo o controle físico dos materiais estocados ao Almoxarifado de Materiais de Escritório e Diversos.

Art. 8º O sistema de sub-empenhos para formação de estoque poderá ser adotado pelos demais almoxarifados, cabendo a coordenação e o controle ao Serviço de Programação e Controle de Material do Departamento de Material.

Art. 9º As diversas unidades administrativas poderão elaborar pedidos de compra de materiais que façam parte dos estoques constantes dos almoxarifados, em casos especiais e a critério do Diretor do Departamento de Material.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de junho de 1978

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Administração

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica, com os elementos constantes do protocolado nº 15.177, de 14 de junho de 1.978, em nome da Secretaria de Administração, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 1978.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito