Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.777, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 04/11/1975)
REVOGADO pela Lei nº 7.853, de 28/04/1994
Regulamenta o item V do artigo 3º da lei nº 4.508, de 27 de junho de 1975, dispondo sobre o registro das entidades e associações na secretaria de promoção social, e dá outras providências. (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.463, de 10/08/1978)
a) ter personalidade jurídica;
b) não ter fins lucrativos, destinando a totalidade dos recursos apurados ao atendimento gratuito de suas finalidades;
c) ter por objetivo ou finalidade a prestação de serviços de assistência social, direta e sitemática, aos necessitados;
d) ser declarada de utilidade pública municipal.
I - Prova de regular mandato da diretoria em exercício, comprovada pela certidão averbada em Cartório ou cópia autenticada da Ata da Assembléia, que elegeu a diretora em exercício.
II - Atestado da diretoria de que a Entidade ou Associação esteve em contínuo funcionamento, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, com exata observância dos princípios estatutários;
III - Atestado de idoneidade dos membros da diretoria, fornecido por autoridade policial ou judiciária local;
IV - Certidão dos estatutos, registrada em Cartório, ou cópia autenticada na qual conste:
a) denominação e sede;
b) finalidades;
c) sócios;
d) diretoria e Assembléia Geral;
e) patrimônio;
f) a não remuneração dos membros da diretoria;
g) que, no caso de extinção, seu patrimônio social passará para Entidade congênere, que funcione no Estado de São Paulo.
V - Balanço patrimonial e demonstação da conta da receita e despesa do exercício findo, que provem a viabilidade econômico-financeira da requerente;
VI - Planta ou croquis das instalações dos locais de funcionamento da obra, acompanhados de um memorial descritivo de seu uso;
VII - Relatório das atividades assistenciais de Entidade ou Associação, no ano anterior.
VIII - Diagnóstico fornecido por assistente social do órgão competente da Secretaria de Promoção Social, a respeito do enquadramento da Entidade ou Associação dentro dos padrões mínimos exigíveis para seu funcionamento.
I - Requerimento solicitando atualização da matrícula;
II - Relatório do programa de trabalho desenvolvido no ano anterior, detalhando as atividades realizadas;
III - Programa de trabalho para o ano seguinte;
IV - Balanço patrimonial ou inventário de bens com indicação dos valores (balanço geral de receita e despesa);
V - Prova de prestação de contas e aprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das dotações concedidas pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
VI - Deverão, ainda, comunicar as alterações havidas no exercício próximo passado, tais como:
a) reforma total ou parcial dos estatutos sociais, enviando um exemplar comprovando registro em Cartório;
b) eleição e posse da nova diretoria, caso tenha havido mudança de seus membros, enviando cópia da Ata da Assembléia, acompanhada de atestado de idoneidade dos novos membros, fornecido por autoridades judiciárias, policiais ou municipais;
c) mudança de endereço;
d) extinção ou paralisação de atividades com informações esclarecedoras.
Prefeito do Município de Campinas
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretária de Promoção Social
Chefe do Gabinete