ORDEM DE SERVIÇO Nº 233
(Publicação DOM 09/06/1972)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 419, de 13/01/1986
FACULTA A CONTRIBUIÇÃO AO I.P.M.C. DOS SERVIDORES CONTRATADOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS OU ESPECIALIZADAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições legais do seu cargo,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica facultado aos servidores contratados para serviços burocráticos ou de natureza técnica ou especializada, o direito de optarem pelo ingresso no Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, desde que a opção seja manifestada através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.
Artigo 2º - O prazo de carência conquistado ou em vias de ser conquistado no INPS., será computado no I.P.M.C..
Artigo 3º - Fica revogada a ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, de 22 de abril de 1971, mantido o seu artigo 1º.
Artigo 4º - Esta Ordem de Serviço, a ser publicada e expedida a todos os órgãos desta Prefeitura, entra em vigor nesta data e aplica-se às situações anteriores por ventura existentes.
CUMPRA-SE.
Campinas, 29 de maio de 1972.
DR ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL