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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 233

(Publicação DOM 09/06/1972)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 419, de 13/01/1986

FACULTA A CONTRIBUIÇÃO AO I.P.M.C. DOS SERVIDORES CONTRATADOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS OU ESPECIALIZADAS
  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições legais do seu cargo,  

DETERMINA:  

Artigo 1º - Fica facultado aos servidores contratados para serviços burocráticos ou de natureza técnica ou especializada, o direito de optarem pelo ingresso no Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, desde que a opção seja manifestada através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.  

Artigo 2º - O prazo de carência conquistado ou em vias de ser conquistado no INPS., será computado no I.P.M.C..  

Artigo 3º - Fica revogada a ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, de 22 de abril de 1971, mantido o seu artigo 1º.  

Artigo 4º - Esta Ordem de Serviço, a ser publicada e expedida a todos os órgãos desta Prefeitura, entra em vigor nesta data e aplica-se às situações anteriores por ventura existentes.  

CUMPRA-SE.  

Campinas, 29 de maio de 1972.

DR ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
  


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