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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.755 DE 28 DE MAIO DE 1998

(Publicação DOM 29/05/1998: p.01)

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam transformados os seguintes cargos públicos vagos, a saber:
I - 02 (dois) cargos de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Spalla) em 02 (dois) cargos de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino);
II - 01 (um) cargo de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista A) em 01 (um) cargo de Professor de Orquestra  Instrumentista Executante (Concertino);
III - 05 (cinco) cargos de Motorista de Ambulância em 05 (cinco) cargos de Motorista.

Artigo 2º - Ficam criados 04 (quatro) cargos de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Principal) e 02 (dois) cargos de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino), de provimento efetivo, na Família Ocupacional Orquestra Sinfônica.

Artigo 3º - O padrão salarial, a jornada de trabalho, a carreira e demais condições exigidas para o preenchimento dos cargos decorrentes da  transformação e da criação de que tratam os artigos anteriores são os constantes da legislação municipal vigente.

Artigo 4º - Ficam criados 03 (três) cargos, de provimento efetivo, denominado Montador de Orquestra, na Família Ocupacional Operacional, e 26 (vinte e seis) cargos, de provimento efetivo denominado Educador Social, na Família Ocupacional Universitária, observados os dados constantes nos Anexos I e II, desta lei.

Artigo 5º - Os cargos decorrentes da transformação e da criação previstas nos artigos anteriores serão providos mediante concurso público, na forma da lei.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de maio de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas

ANEXO I

FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL

Denominação 

Faixas de Padrões Salariais

Grupo 

Jornada Semanal 

Requisição de Instrumentação 

Montador de orquestra

18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 

5

40 horas

1º Grau Completo

  


  

        
          
    
    
    
    

ANEXO II

FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
(Nova Redação de acordo com a Lei nº 9.940, de 16/12/1998)

Denominação 

Faixas de Padrões Salariais

Grupo 

Jornada Semanal 

Requisitos de Instrução 

Educador Social Junior 

01,02,03 

1

40 horas

Superior completo

nas áreas de

serviço social,

pedagogia

sociologia

psicologia,

educação artística,

artes plásticas e

educação física 

Educador Social Pleno I 

            04,05,06 

Educador Social Pleno II 

            07,08,09 

Educador Social Senior I 

            10,11,12 

Educador Social Senior II

     13,14,15,16,17,18