Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/09/2013: 04)
ALTERA O PRAZO DE EXECUÇÃO E A COMPOSIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS PREVISTA NA RESOLUÇÃO N.° 04/2013, DE 11 DE JULHO DE 2013, E REVOGA A RESOLUÇÃO SMCAIS N.° 05/2013, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
CONSIDERANDO que não há previsão no orçamento vigente de dotação orçamentária de fonte estadual para a realização dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência e suas famílias em Centro-dia de Referência;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementação orçamentária (crédito adicional) referente à verba estadual a ser onerada;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos procedimentos administrativos para a regular formalização do ajuste e efetivo início dos serviços;
CONSIDERANDO a urgência para a conclusão dos procedimentos e efetivo início dos serviços;
CONSIDERANDO o lapso temporal ocorrido entre a escolha da entidade socioassistencial para a execução dos serviços e a presente data;
CONSIDERANDO que os serviços, a serem executados no mês de fevereiro de 2014, serão custeados no cofinanciamento daquele exercício.
A Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
"Art. 20 - Serão repassados à entidade selecionada para a execução do serviço socioassistencial, objeto desta Resolução, recursos federais e municipais , alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 5 (cinco) parcelas, iguais e consecutivas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por mês, de recursos federais, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), por mês, de recursos municipais."
Campinas, 09 de setembro de 2013
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social